- Que tipo de via o DER-ES atua?
O Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) é responsável pela ampliação e conservação da Rede Rodoviária Estadual, que compreende as rodovias estaduais, pavimentadas ou não, em todo o território do Espírito Santo. Por meio de convênios, o DER-ES também executa obras em vias municipais.
- Qual é o procedimento para a indicação de Real Condutor em caso de autuação em uma rodovia estadual?
Após o recebimento da Notificação de Autuação, há um prazo de 15 dias para se fazer a Declaração de Indicação de Real Condutor (DIRC). Este documento encontra-se na seção (Formulários de Trânsito), e pode ser apresentado no DER-ES ou em qualquer órgão de trânsito. Também pode ser enviado pelos Correios.
O telefone de contato da Central de Multas é o (27) 3636-4433 ou (27) 3636-4434 ou (27) 3636-4438 ou (28) 3383-5585.
- Em caso de não concordância, como recorrer de uma autuação?
Recebida a Notificação de Autuação, o proprietário e/ou condutor infrator (devidamente identificados) poderá apresentar defesa (Defesa de Autuação) junto à Comissão Julgadora de Defesa Prévia (CJDP) do DER-ES. O documento necessário para tal encontra-se na seção (Formulários de Trânsito).
A documentação pode ser apresentada no DER-ES ou em qualquer órgão de trânsito. Também pode ser enviada pelos Correios.
O andamento do processo pode ser acompanhado por meio do link:
(https://sistemas.es.gov.br/prodest/consultaprocesso)
JARI
Caso a Defesa Prévia não seja aceita ou o proprietário e/ou condutor infrator não tenha recorrido, será enviado a Notificação de Penalidade, onde o condutor terá um novo prazo para apresentar recurso - em 1º instância - à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O formulário e os documentos para interpor o recurso podem ser encontrados na seção (Formulários de Trânsito).
O telefone de contato da JARI é o (27) 3636-4413
CETRAN
Se o recurso for julgado improcedente pela JARI, o proprietário e/ou condutor infrator receberá a decisão fundamentada, informando também o prazo de 30 dias (a partir do recebimento da decisão) para protocolar a contra decisão junto ao CETRAN - 2º Instância. O documento está na seção (Formulários de Trânsito).
O telefone de contato do CETRAN é o (27) 3145-6322 ou (27) 3145-6323.
- Em que áreas são aplicados os recursos de multas?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 320, prevê que toda a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, fiscalização e educação para o trânsito.
O telefone de contato da Central de Multas é o (27) 3636-4433 ou (27) 3636-4434 ou (27) 3636-4438 ou (28) 3383-5585.
- O IOPES foi exintido?
A Lei Complementar nº 926, de 30 de outubro de 2019, que também extinguiu o Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo (IOPES), tranformou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES) recriado em 2007 em Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) vinculado a SEMOBI (Secretaria de Estado de Mobilidade Urbana e Infraestrutura), unindo o legado de edificações do antigo IOPES ao legado de rodovias do antigo DER-ES, sendo assim um departamento reponsável tanto pelas obras e conserva de rodovias quando as obras de edficações (construção, reforma e manutenção de prédios públicos) no estado.