- Que tipo de via o DER-ES atua?
O Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) é responsável pela ampliação e conservação da Rede Rodoviária Estadual, que compreende as rodovias estaduais, pavimentadas ou não, em todo o território do Espírito Santo. Por meio de convênios, o DER-ES também executa obras em vias municipais.
Comissão Julgadora de Defesa Prévia - CJDP
FINALIDADE? A Comissão Julgadora de Defesa Prévia – CJDP é o órgão colegiado responsável pela análise de contestações apresentadas por infratores em decorrência de lavraturas de autos de infrações de trânsito em rodovias estaduais, como também, é o órgão responsável pela análise de Declarações de Indicação de Condutores Infratores.
COMO E PORQUE ACESSAR? Quaisquer dúvidas e orientações, especialmente referentes a Defesas Prévias interpostas contra infrações de trânsito ocorridas em rodovias estaduais, poderão ser esclarecidas junto a Gerência de Fiscalização e Gestão de Multas - GFISM. O telefone de contato da GFISM é (27) 3636-4438 e (27) 3636-4439.
EXISTEM INFORMAÇÕES NO SITE? ONDE? Sim. Informações sobre a apresentação de defesas prévias e indicações de condutores infratores (o que é, quem pode apresentar, pré-requisitos para apresentação, etapas para apresentação, onde protocolizar, endereço do DER-ES, telefone para dúvidas sobre infrações e modelo de formulário para recurso) estão disponibilizadas nos endereços https://der.es.gov.br/infracao-de-transito-defesa-previa-defesa-da-autuacao e https://der.es.gov.br/infracao-de-transito-declaracao-de-indicacao-de-real-condutor-dirc .
Indicação De Condutor Infratror
FINALIDADE? Quando o proprietário do veículo é notificado por cometer infração de trânsito mas é o responsável pela infração, este poderá indicar o responsável mediante Declaração de Indicação de Real Condutor (DIRC). A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) é o documento utilizado pelo proprietário do veículo para informar ao órgão autuador (DER-ES) que a infração não foi cometida por ele e sim por outro condutor.
COMO E PORQUE ACESSAR? Quaisquer dúvidas e orientações, referentes a indicação de condutor infrator, poderão ser esclarecidas junto a Gerência de Fiscalização e Gestão de Multas - GFISM. O telefone de contato da GFISM é (27) 3636-4438 e (27) 3636-4439.
EXISTEM INFORMAÇÕES NO SITE? ONDE? Sim. Informações sobre a indicações de condutores infratores (o que é, quem pode apresentar, pré-requisitos para apresentação, etapas para apresentação, onde protocolizar, endereço do DER-ES, telefone para dúvidas sobre infrações e modelo de formulário para recurso) estão disponibilizadas no endereço https://der.es.gov.br/infracao-de-transito-declaracao-de-indicacao-de-real-condutor-dirc .
Junta Administrativa De Recursos De Infração - JARI
FINALIDADE? – A Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI é o órgão colegiado integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra infrações de trânsito praticadas na circunscrição estadual de competência do DER-ES, conforme dispõe o artigo 16 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
COMO E PORQUE ACESSAR? – Quaisquer dúvidas e orientações, especialmente referentes a recursos interpostos contra infrações de trânsito ocorridas em rodovias estaduais, poderão ser esclarecidas junto a secretaria da JARI. O telefone de contato da secretaria da JARI é (27) 3636-4413.
EXISTEM INFORMAÇÕES NO SITE? ONDE? – Sim. Informações sobre a apresentação de recursos (o que é um recurso, quem pode apresentar, pré-requisitos para apresentação, etapas para apresentação, onde protocolizar, endereço do DER-ES, telefone para dúvidas sobre infrações e modelo de formulário para recurso) estão disponibilizadas no endereço https://der.es.gov.br/infracao-de-transito-recurso-jari-1a-instancia .
CETRAN
FINALIDADE? O Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, é o órgão máximo de trânsito no Estado com competências previstas no Art. 14 do CTB, dentre elas, a de julgar os recursos contra multas de trânsito em último grau (2ª Instância) de responsabilidade do Estado.
COMO E PORQUE ACESSAR? Quaisquer dúvidas e orientações, especialmente referentes a recursos interpostos contra infrações de trânsito ocorridas em rodovias estaduais, poderão ser esclarecidas junto a secretaria do CETRAN. Atualmente o CETRAN se reúne no DETRAN-ES.
EXISTEM INFORMAÇÕES NO SITE? ONDE? Sim. Informações sobre a apresentação de recursos (o que é um recurso, quem pode apresentar, pré-requisitos para apresentação, etapas para apresentação, onde protocolizar, endereço do DER-ES, telefone para dúvidas sobre infrações e modelo de formulário para recurso) estão disponibilizadas no endereço https://der.es.gov.br/infracao-de-transito-recurso-2a-instancia .
- O IOPES foi exintido?
A Lei Complementar nº 926, de 30 de outubro de 2019, que também extinguiu o Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo (IOPES), tranformou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES) recriado em 2007 em Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) vinculado a SEMOBI (Secretaria de Estado de Mobilidade Urbana e Infraestrutura), unindo o legado de edificações do antigo IOPES ao legado de rodovias do antigo DER-ES, sendo assim um departamento reponsável tanto pelas obras e conserva de rodovias quando as obras de edficações (construção, reforma e manutenção de prédios públicos) no estado.