Gerências de Área

Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação (GEFIN)

Email: financeiro@der.es.gov.br 

Telefone: (27) 3636-4470 / (27) 3636-2115

Competências: (LC 926/2019)

I - centralizar as atividades de controle contábil e escrituração de atos e fatos econômicos e financeiros;

II - acompanhar e controlar a execução orçamentária, a arrecadação, a movimentação, o pagamento ou a restituição de valores;

III - supervisionar, coordenar e orientar os trabalhos referentes à escrituração de despesas, pagamentos, empenhos, controle mensal dos saldos dos títulos contábeis, saldo bancário, saldos de empenhos e de restos a pagar;

IV - elaborar a prestação de contas do ordenador da despesa mensal e anual e elaboração do balanço geral do DER-ES;

V - controlar a execução financeira do orçamento do DER-ES; e

VI - controlar a arrecadação de pedágio, taxas, tarifas e contribuições de melhorias, no que concerne às rodovias estaduais e estruturas logísticas sob sua administração, conforme legislação vigente, subsidiada pelos demais órgãos da autarquia.

Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES)

Email: rh@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4477 / (27) 3636-2013

Competências: (LC 926/2019)

I - adotar as ações necessárias ao gerenciamento das atividades relacionadas às áreas de treinamento, admissão de servidores, avaliação de desempenho e aplicação da legislação específica para a administração de pessoal, exoneração, nomeação e posse, promoção e progressão, folha de pagamento, dimensionamento, redistribuição, recrutamento e seleção de recursos humanos, frequência, férias, ficha funcional, complementações salariais, aposentados e pensionistas, dentre outras;

II - desenvolver programas de qualidade de vida, de carreira e gestão estratégica de pessoas; e

III - coordenar a administração de carreiras, cargos e salários, direitos e deveres dos servidores e a realização de concursos públicos.

Gerência de Administração (GERAD)

Email: gerad@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-2103 / (27) 3636-4483

Competências: (LC 926/2019)

I - gerenciar a execução dos serviços administrativos de apoio geral às atividades da autarquia;

II - gerenciar a execução das atividades relativas à gestão patrimonial;

III - gerenciar almoxarifado, compras, cadastros de fornecedores e catálogos de materiais, promovendo suas revisões e atualizações; e

IV - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva, a limpeza e a administração predial.

Gerência de Tecnologia da Informação (GETIC)

Email: getic@der.es.gov.br 

Telefone: (27) 3636-4502 / (28) 3383-5583

Competências: (LC 926/2019)

I - orientar, implementar, acompanhar, coordenar e consolidar a política, os planos e programas de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito do DER-ES, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado;

II - gerir a infraestrutura de sistemas, desenvolvimento de sistemas, manutenção de sistemas, suporte para projetos internos de tecnologia e inovação; e

III - realizar a gestão eletrônica de processos (BPM) e implementação de sistemas.

Gerência de Fiscalização e Gestão de Multas (GFISM)

Email: gestaodemultas@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4588

Competências: (LC 926/2019)

I - efetivar o planejamento, projetos e estudos, de forma direta ou indireta, para a fiscalização do trânsito nas rodovias estaduais;

II - fiscalizar e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, inclusive, mediante convênio de delegação com a Polícia Militar do Estado;

III - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

IV - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

V - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

VI - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

VII - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

VIII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

IX - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; e

X - fiscalizar veículos que necessitem de autorização especial para transitar.

Gerência de Operações e Segurança Rodoviária (GESER)

Email: faixadedominio@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4463 / (27) 3636-4440

Competências: (LC 926/2019)

I - efetivar o planejamento, projetos e estudos, de forma direta ou indireta, para os programas de operação e segurança da infraestrutura logística rodoviária;

II - adotar as ações necessárias à execução das atividades do centro de controle operacional e equipe de campo, municiando a administração de dados a respeito das rodovias estaduais;

III - gerenciar as ações relacionadas ao controle, autorização e fiscalização do uso das faixas de domínio das rodovias estaduais, em conjunto com as Superintendências Executivas;

IV - autorizar a realização de eventos em rodovias estaduais;

V - gerenciar o controle e o tratamento de ocorrências e interferências em rodovias estaduais;

VI - desenvolver as ações inerentes ao planejamento, suporte de tecnologia e planejamento de pesquisas de campo com usuários;

VII - planejar e regulamentar o trânsito de veículos e pessoas nas rodovias estaduais, inclusive, sugerindo limitação de carga ou interdições;

VIII - fiscalizar, em conjunto com as Superintendências Executivas, obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; e

IX - autorizar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

Gerência de Manutenção e Gestão da Malha Rodoviária (GEMAM)

Email: malha@der.es.gov.br 

Telefone: (27) 3636-4405

Competências: (LC 926/2019)

I - efetivar planejamento, projetos e estudos, de forma direta ou indireta, para os programas de manutenção, conservação e sinalização da infraestrutura logística rodoviária estadual e de viária urbana delegada para a administração do DER-ES;

II - manter inventário e cadastro atualizado dos elementos constituintes das rodovias estaduais, subsidiado pelas Superintendências Executivas, com dados sobre as condições do pavimento;

III - manter registro atualizado do Sistema Rodoviário Estadual – SRE, acompanhando e avaliando suas alterações, bem como propondo adequações;

IV - levantar periodicamente informações sobre trafegabilidade, plano diretor rodoviário, estudos especializados, sugestões de novas intervenções, transporte rodoviário, estatísticas, levantamento de campo, monitoramento de desempenho das rodovias e relatórios;

V - atualizar o mapa rodoviário e a situação da malha rodoviária;

VI - planejar e orientar adequações e manutenção da malha rodoviária estadual; e

VII - monitorar, em conjunto com as Superintendências Executivas, a garantia quinquenal das obras e serviços de engenharia entregues, na sua área de competência.

Gerência de Manutenção e Gestão de Infraestrutura Especial (GEMAE)

Email: gemae@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-2090

Competências: (LC 926/2019)

I - efetivar o planejamento, projetos e estudos, de forma direta ou indireta, para os programas de manutenção, conservação, restauração e operação de obras de arte especial e de infraestrutura ferroviária, hidroviária e aeroportuária implementadas pela autarquia ou delegadas por meio de convênios;

II - manter inventário e cadastro atualizado dos elementos constituintes das estruturas de sua competência, subsidiado pelas Superintendências Executivas, com dados sobre as condições de conservação e manutenção;

III - gerenciar o controle e o tratamento de ocorrências e interferências nas estruturas de sua competência;

IV - gerenciar a execução de pesquisas de campo e estudos especializados;

V - planejar e orientar adequações e manutenção das estruturas de sua responsabilidade, com sugestões e projetos de novas intervenções; e

VI - monitorar, em conjunto com as Superintendências Executivas, a garantia quinquenal das obras e serviços de engenharia entregues, na sua área de competência.

Gerência de Projetos de Infraestrutura Logística (GEPRI)

Email: projetos@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4417

Competências: (LC 926/2019)

I - efetivar o planejamento, a orientação e o controle das atividades de elaboração direta ou indireta de projetos de obras e serviços de infraestrutura logística rodoviária, ferroviária, hidroviária, aeroportuária e viária urbana delegada, bem como de obras de arte especial, de competência da autarquia ou delegada por meio de convênios;

II - estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para projetos, no âmbito de suas competências, inclusive, indicadores de desempenho de projetos;

III - elaborar e implementar normas, sistemas e métodos para a racionalização e eficiência do trabalho, em conjunto com as demais unidades do DER-ES;

IV - coordenar e avaliar pesquisas, estudos e projetos de infraestrutura na área de sua competência;

V - elaborar estudos de necessidades e de viabilidade econômica, com indicação de investimentos a serem feitos; e

VI - desenvolver estudos e prospecções em tecnologia voltada para sistematização e definição dos padrões tecnológicos para a construção, operação e segurança em obras e serviços de engenharia.

Gerência de Monitoramento de Obras de Infraestrutura Logística (GEMOB)

Email: gemob@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4453

Competências: (LC 926/2019)

I - controlar e manter registro da execução física e financeira de contratos, convênios, termos de colaboração, termos de parceria e acordo de cooperação de obras de infraestrutura logística;

II - aferir a regularidade formal das medições atestadas pelas Superintendências Executivas;

III - manter um controle atualizado dos relatórios de avaliação das contratadas, sugerindo a aplicação de penalidades e outras medidas cabíveis, em face do contrato ou norma de avaliação vigente;

IV - apreciar e instruir, em conjunto com as Superintendências Executivas, pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro;

V - aferir o preenchimento de pressupostos formais dos aditivos propostos e atestados pelas Superintendências Executivas, providenciando a sua instrução complementar, inclusive, o cálculo de preço de serviços novos e a manutenção da vantajosidade do contrato, com o apoio que for necessário das Gerências de Orçamentos e de Projetos, na sua área de competência;

VI - acompanhar, em conjunto com as Superintendências Executivas, o termo de recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia, na sua área de competência; e

VII - controlar a emissão de atestados para os responsáveis técnicos de obras e serviços contratados.

Gerência de Orçamentos de Infraestrutura Logística (GEORC)

Email: georc@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4454

Competências: (LC 926/2019)

I - elaborar informações técnicas de custos, composições e preços para licitação de obras e serviços de engenharia de infraestrutura rodoviária e demais infraestruturas logísticas;

II - elaborar direta ou indiretamente as Tabelas de Preços Referenciais dos serviços rodoviários e de infraestrutura logística;

III - elaborar, direta ou indiretamente, revisar e aprovar os orçamentos e planilhas de custos necessários à contratação de projetos, obras e serviços de engenharia, na sua área de competência;

IV - acompanhar os custos dos projetos, obras e serviços de engenharia, na sua área de competência;

V - estabelecer e elaborar critérios, normas e padrões específicos para apuração de custos e elaboração de orçamentos, em conjunto com os demais órgãos do DER-ES;

VI - efetuar pesquisas de mercado, direta ou indiretamente, de materiais, mão de obra e equipamentos de obras e serviços de engenharia, na sua área de competência; e

VII - emitir parecer técnico quanto a alterações de preços, acréscimos ou reajustamentos de custos, na sua área de competência.

Gerência de Projetos de Edificações (GEPED)

Email: geped@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-2034

Competências: (LC 926/2019)

I - efetivar o planejamento, a orientação e o controle das atividades de elaboração direta ou indireta de projetos de obras de edificações, inclusive de operação, segurança, manutenção, conservação e restauração, delegada por meio de convênios;

II - estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para projetos, no âmbito de suas competências, inclusive, indicadores de desempenho de projetos;

III - elaborar e implementar normas, sistemas e métodos para a racionalização e eficiência do trabalho, em conjunto com as demais unidades do DER-ES;

IV - coordenar e avaliar pesquisas, estudos e projetos de obras de edificações;

V - elaborar estudos de necessidades e indicação de investimentos a serem feitos, mediante solicitação; e

VI - desenvolver estudos e prospecções em tecnologia voltada para sistematização e definição dos padrões tecnológicos para a construção, operação e segurança em obras de edificações.

Gerência de Monitoramento de Obras de Edificações (GEMED)

Email: gemed@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-2083

Competências: (Decreto 4805-R)

I - controlar e manter registro da execução física e financeira de contratos, convênios, termos de colaboração, termos de parceria e acordo de cooperação de obras de edificações;

II - aferir a regularidade formal das medições atestadas pelas Superintendências Executivas;

III - manter um controle atualizado dos relatórios de avaliação das contratadas, sugerindo a aplicação de penalidades e outras medidas cabíveis em face do contrato ou norma de avaliação vigente;

IV - apreciar e instruir, em conjunto com as Superintendências Executivas, pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro;

V - aferir o preenchimento de pressupostos formais dos aditivos propostos e atestados pelas Superintendências Executivas, providenciando a sua instrução complementar, inclusive, o cálculo de preço de serviços novos e a manutenção da vantajosidade do contrato, com o apoio que for necessário das Gerências de Orçamentos e de Projetos de edificações;

VI - acompanhar, em conjunto com as Superintendências Executivas, o termo de recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia de edificações;

VII - monitorar, em conjunto com as Superintendências Executivas, a garantia quinquenal das obras e serviços de engenharia de edificações entregues;

VIII - controlar a emissão de atestados para os responsáveis técnicos de obras e serviços contratados; e

IX - articular-se junto a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, dentre outros, para a autorização ou implantação de serviços relacionados às obras de edificações de responsabilidade da autarquia.

Gerência de Orçamentos de Edificações (GEORE)

Email: geore@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-2032

Competências: (LC 926/2019)

I - elaborar informações técnicas de custos, composições e preços para licitação de obras e serviços de engenharia de edificações;

II - elaborar direta ou indiretamente as Tabelas de Preços Referenciais dos serviços de edificações;

III - elaborar, direta ou indiretamente, revisar e aprovar os orçamentos e planilhas de custos necessários à contratação de projetos, obras e serviços de engenharia de edificações;

IV - acompanhar os custos dos projetos, obras e serviços de edificações da autarquia;

V - estabelecer e elaborar critérios, normas e padrões específicos para apuração de custos e elaboração de orçamentos, em conjunto com os demais órgãos do DER-ES;

VI - efetuar pesquisas de mercado, direta ou indiretamente, de materiais, mão de obra e equipamentos de obras e serviços de edificações; e

VII - emitir parecer técnico quanto a alterações de preços, acréscimos ou reajustamentos de custos na sua área de competência.

Gerência de Articulação e Desapropriações (GEARD)

Email: desapropriacoes@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4419

Competências: (LC 926/2019)

I - realizar o planejamento das desapropriações, incluindo a elaboração de cadastros, avaliação, escritura e registro de imóveis desapropriados, bem como o apoio operacional necessário, inclusive, na relação com terceiros, mantendo o cadastro atualizado das desapropriações realizadas;

II - coordenar e supervisionar os atos pertinentes à eliminação ou ao remanejamento de interferências, bem como a autorização ou implantação de serviços relacionados às obras de responsabilidade da autarquia junto a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos e correlatas; e

III - realizar propostas de adequação dos padrões de projeto referente à interferência e desapropriação, quando verificada alguma dificuldade na execução dos mesmos.

Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Segurança do Trabalho (GEDES)

Email: meioambiente@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4445

Competências: (LC 926/2019)

I - orientar e apoiar os demais setores do DER-ES em procedimentos necessários ao atendimento aos dispositivos legais inerentes aos impactos sobre o meio ambiente e patrimônio cultural, ocasionados pelas obras de engenharia de responsabilidade da autarquia;

II - efetivar as ações necessárias ao desenvolvimento de estudos e projetos, acompanhamento de obras, planejamento e acompanhamento do cumprimento de condicionantes ambientais;

III - apoiar as atividades de supervisão ambiental das obras de engenharia sob responsabilidade do DER-ES;

IV - propor normas internas, critérios e diretrizes gerais a serem seguidas, com relação ao meio ambiente e segurança do trabalho;

V - gerenciar a obtenção de Licenças Ambientais e outras Autorizações vinculadas ao processo de Licenciamento Ambiental, junto aos órgãos e instituições das esferas municipal, estadual e federal;

VI - orientar e supervisionar a elaboração de estudos, planos, programas, projetos e relatórios de impacto ambiental e segurança do trabalho, quando estes forem contratados;

VII - acompanhar audiências, prestações de contas e comunicação com a comunidade impactada pelas obras de engenharia geridas pelo DER-ES;

VIII - dar apoio às superintendências executivas, de maneira a garantir o cumprimento, por parte das contratadas, das normas e legislações vigentes de meio ambiente e segurança do trabalho; e

IX - promover o relacionamento do DER-ES com órgãos e instituições de meio ambiente e outras instituições e órgãos correlatos.

Gerência de Financiamentos e Captação de Recursos (GEFIC)

Email: captacao@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4501

Competências: (LC 926/2019)

I - representar a autarquia na negociação de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras privadas e públicas, bem como de convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando garantir recursos para a execução de programas e projetos na área de atuação da autarquia;

II - gerenciar programas de obras e serviços de engenharia, com recursos de financiamento, exercendo as atividades de planejamento, organização, coordenação e controle de sua execução, em conjunto com demais Diretorias e órgãos executivos da autarquia;

III - acompanhar a prestação de contas dos convênios de captação de recursos celebrados pela autarquia para a execução de obras e projetos na área de atuação da autarquia, requerendo as informações necessárias junto às demais Diretorias e órgãos executivos da autarquia;

IV - realizar a interface com instituições financeiras privadas e públicas, bem como órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fim de acompanhar e equacionar questões relativas a obras e serviços de interesse mútuo, bem como a transferência e solicitação de informações e documentos; e

V - fomentar a integração e a cooperação dos agentes envolvidos nos empreendimentos.

Gerência de Planejamento Institucional (GEPLA)

Email: planejamento@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4448 / (27) 3636-2029

Competências: (LC 926/2019)

I - acompanhar o processo de elaboração e implementação dos planos, programas, projetos, orçamentos anuais e plurianuais;

II - avaliar e acompanhar solicitações externas de investimentos e a execução do Plano de Metas e Investimentos anual com referência ao portfólio definido no Planejamento Anual da Autarquia;

III - consolidar relatórios e indicadores de desempenho, baseados nas informações técnicas fornecidas pelas diretorias, voltados para a gestão estratégica da autarquia, bem como a emissão de informações técnicas sobre o desempenho dos programas e projetos;

IV - sugerir a implementação de normas, sistemas e métodos para a racionalização e eficiência do trabalho;

V - acompanhar a gestão dos programas e projetos de toda a autarquia, a fim de otimizar o controle e a execução de planos da organização, ligados à estratégia da autarquia e aos processos que a ajudem a atingir seus objetivos; e

VI - integrar os programas e projetos entre os diversos setores da autarquia.

Gerência de Licitações e Contratos (GELIC)

Email: contratos@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4462 / (27) 3636-2055

Competências: (LC 926/2019)

I - prover o suporte administrativo às Comissões de Licitação;

II - preparar a divulgação e publicidade dos atos convocatórios de licitações a serem procedidas no âmbito do DER-ES;

III - manter atualizado o arquivo sobre as licitações realizadas pelo DER-ES;

IV - manter atualizado os arquivos de minutas padrões e documentos afins;

V - preparar as minutas de contratos, convênios, aditivos e publicações afins;

VI - apoiar a formalização e publicação de contratos, convênios e termos aditivos;

VII - manter atualizados os arquivos dos contratos e convênios da autarquia;

VIII - acompanhar os prazos de contratos e convênios, bem como suas respectivas garantias, quando exigíveis; e

IX - coordenar o Geo-Obras ou outro sistema que o substituir.

Gerência de Apoio Jurídico Institucional (GEAJI)

Email: juridico@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4408

Competências: (Decreto 4805-R)

I - assessorar e orientar as Diretorias no cumprimento da legislação vigente e na verificação do preenchimento dos requisitos legais nos atos e procedimentos administrativos;

II - auxiliar as Diretorias na elaboração de decisões, respostas e informações requisitadas ao mesmo, quando necessário, como por exemplo minutas de respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas, decisões em recursos de empresas, licitações, entre outros;

III - colaborar com os demais órgãos da autarquia, na elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos, bem como na interpretação de textos e instrumentos legais;

IV - colaborar com as atividades de compliance, visando a garantir o cumprimento pelos demais setores da autarquia das normas internas e legislação em vigor;

V - auxiliar a Procuradoria-Geral do Estado na análise sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do DER-ES;

VI - auxiliar no exame de legalidade de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia, de acordo com as orientações, minutas padronizadas ou outros instrumentos disponibilizados pela Procuradoria-Geral do Estado; e

VII - auxiliar a Procuradoria Geral do Estado na representação ativa e passiva do DER-ES, perante os Juízos de todas as instâncias ou fora deles, nos casos contenciosos judiciais e extrajudiciais, acompanhando com os demais setores da autarquia a instrução dos processos, elaboração de subsídios e fornecimento das informações necessárias, velando pelo cumprimento dos prazos por parte das unidades do DER-ES que disponham da informação.

§ 1º A Gerência de Apoio Jurídico Institucional é tecnicamente subordinada à Procuradoria Geral do Estado e administrativamente à Diretoria de Governança Diretoria de Gerenciamento de Projetos e Ações (Alterado pela LC 1.032/2023).

§ 2º Os servidores públicos designados para a Gerência de Apoio Jurídico Institucional ficam localizados fisicamente na sede administrativa do DER-ES.

§ 3º Os servidores públicos localizados na Gerência de Apoio Jurídico Institucional ficam submetidos ao controle disciplinar da Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado.

Gerência de Controle Interno (GECOI)

Email: controle.interno@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4456

Competências: (Decreto 4805-R)

I - assessorar a Diretoria de Governança Diretoria de Gerenciamento de Projetos e Ações (Alterado pela LC 1.032/2023) nos assuntos relacionados com as atividades de controle interno e gestão de riscos;

II - realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão;

III - coordenar a Unidade Executora de Controle Interno (UECI) do DER-ES;

IV - coordenar, sob orientação técnico-normativa do Órgão Central de Controle Interno, as ações de controle necessárias para subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - RELUCI integrante da Prestação de Contas do DER-ES ao Tribunal de Contas do Estado;

V - impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da autarquia;

VI - acompanhar e monitorar a implementação das recomendações e planos de ações dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado - TCE;

VII - executar outras atividades de controle interno correlatas, em consonância com os normativos expedidos pelo Órgão Central de Controle Interno e as resoluções do Conselho do Controle e da Transparência - CONSECT;

VIII - elaborar relatório das análises realizadas, propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, se for o caso, encaminhando--o a Diretoria de Governança Diretoria de Gerenciamento de Projetos e Ações (Alterado pela LC 1.032/2023);

IX - sugerir a implementação ou propor melhoria de mecanismos de controle interno e avaliar a eficácia dos controles instituídos;

X - comunicar à Diretoria de Governança Diretoria de Gerenciamento de Projetos e Ações (Alterado pela LC 1.032/2023) os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, após esgotadas todas as providências cabíveis, do ponto de vista administrativo, para seu saneamento; e

XI - responder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle do Governo Estadual.

Gerência de Integridade e Correição (GEICO)

Email: geico@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-2039

Competências: (Decreto 4805-R)

I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de integridade e correição no âmbito da autarquia;

II - coordenar e orientar as comissões de sindicâncias ou Processo Administrativo Disciplinar - PAD instaurados pelo Diretor-Presidente, Diretor Executivo Geral ou Diretoria de Governança Diretoria de Gerenciamento de Projetos e Ações (Alterado pela LC 1.032/2023);

III - coordenar e orientar os procedimentos de Tomada de Contas Especial;

IV - coordenar e orientar as comissões de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR das infrações praticadas pelos fornecedores e contratados do DER-ES, previstas na legislação vigente;

V - atuar, preventivamente, expedindo recomendações com base nas informações resultantes dos procedimentos apuratórios, a fim de aprimorar a gestão pública e reduzir a ocorrência dos ilícitos funcionais;

VI - propor à Diretoria de Governança Diretoria de Gerenciamento de Projetos e Ações (Alterado pela LC 1.032/2023) a implantação de planos, programas e projetos relacionados às atividades correcionais e de integridade;

VII - executar outras atividades correlatas, em consonância com a legislação a respeito do Programa de Integridade, os normativos expedidos pelo Órgão Central de Controle Interno e as resoluções do CONSECT; e

VIII - manter registros atualizados sobre a tramitação e os resultados dos processos e expedientes em curso na autarquia.

Ouvidoria Interna do DER-ES (OVDOR)

Email: ouvidoria@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4406

Competências: (Decreto 4805-R)

I - receber demandas (reclamações, consultas, sugestões e elogios) relativas ao desempenho dos agentes e setores que compõem a autarquia, relacionadas aos serviços por eles prestados;

II - encaminhar à área competente as sugestões, reclamações e denúncias que lhe forem apresentadas, acompanhando sua apreciação, visando respostas rápidas, com clareza e objetividade às questões apresentadas pelos cidadãos;

III - receber e encaminhar pedidos recebidos com base na Lei de Acesso à Informação;

IV - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da legislação vigente;

V - avaliar e monitorar a implementação da Lei de Acesso à Informação e apresentar à Diretoria de Governança relatório anual sobre o cumprimento, encaminhando-o ao Órgão Central de Controle Interno;

VI - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e os procedimentos necessários à implementação da legislação vigente;

VII - elaborar e publicar os relatórios exigidos pela Lei de Acesso à Informação;

VIII - monitorar e manter atualizada, sob orientação técnico-normativa do Órgão Central de Controle Interno, a publicação de informações no sítio institucional da autarquia, referentes aos serviços públicos prestados pelo DER-ES, mantendo-as permanentemente atualizadas;

IX - identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções e recomendações que promovam a qualidade e a eficiência para melhorar a gestão; e

X - apoiar e auxiliar a elaboração de respostas e informações requeridas ao DER-ES, quando for necessário.

Assessoria Jurídica da Presidência (AJUP)

Email: ajup@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-4538

Competências: (Decreto 5538-R)

I - prestar assessoramento jurídico ao Diretor Presidente em assuntos e rotinas administrativas de natureza eventual ou permanente, coordenando processos e expedientes administrativos;

II - atuar, quando designado pelo Diretor Presidente, em atividades específicas no âmbito de sua atuação;

III - assessorar no planejamento, organização e coordenação de atividades de caráter institucional, legal, técnico e financeiro, atendendo as demandas que lhe forem designadas;

IV - assessorar e orientar diretamente o Diretor Presidente no âmbito de suas atribuições, quanto ao cumprimento da legislação vigente e na verificação do preenchimento dos requisitos legais nos atos e procedimentos administrativos, inclusive minutas de editais, contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia, de acordo com as orientações, minutas padronizadas, enunciados ou outros instrumentos disponibilizados pela Procuradoria-Geral do Estado;

V - auxiliar o Diretor Presidente na elaboração de decisões, respostas e informações requisitadas ao mesmo, bem como elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos, no âmbito de suas atividades, quando necessário.

Parágrafo único. A Assessoria Jurídica da Presidência terá paridade de atuação com a Gerência de Apoio Jurídico Institucional.

Núcleo Especial Jurídico (NUEJ)

Email: nuej@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3636-2046

Competências: (Decreto 5538-R)

I - prestar assessoramento jurídico à Diretoria Executiva Geral em assuntos e rotinas administrativas de natureza eventual ou permanente, coordenando processos e expedientes administrativos;

II - atuar, quando designado pelo Diretor Executivo Geral, em atividades específicas no âmbito de sua atuação;

III - assessorar no planejamento, organização e coordenação de atividades de caráter institucional, legal, técnico e financeiro, atendendo as demandas que lhe forem designadas;

IV - assessorar e orientar diretamente a Diretoria Executiva Geral no âmbito de suas atribuições, quanto ao cumprimento da legislação vigente e na verificação do preenchimento dos requisitos legais nos atos e procedimentos administrativos, inclusive minutas de editais, contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia, de acordo com as orientações, minutas padronizadas, enunciados ou outros instrumentos disponibilizados pela Procuradoria-Geral do Estado;

V - auxiliar o Diretor Executivo Geral na elaboração de decisões, respostas e informações requisitadas ao mesmo, bem como elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos, no âmbito de suas atividades, quando necessário.

Parágrafo único. O Núcleo Especial Jurídico, terá paridade de atuação com a Gerência de Apoio Jurídico Institucional.

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