Encarregado Dados

O Encarregado Interno de Dados Pessoais do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) é o agente público designado pela autoridade máxima do órgão para atuar como canal de comunicação entre o Comitê Encarregado Central e os titulares dos dados, bem como exercer as demais funções previstas no art. 41 Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do DER-ES. O encarregado desenvolve as seguintes atividades:  

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; 

II - receber comunicações do Comitê Encarregado Central e adotar providências; 

III - orientar os servidores do DER-ES a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e 

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.  

A identidade e informações de contato do Encarregado Interno do DER-ES são: 

Encarregado: ALICE ANDREÃO RODRIGUES

Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1501 - Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29.051-015.

E-mail: encarregador.lgpd@der.es.gov.br 

Telefone: (27) 3636-4492

Designação: Instrução de Serviço nº 061-P, de 13 de maio de 2022, publicada no DIO-ES em .

Acesso à informação relacionada aos Dados Pessoais

PARA SOLICITAR: 

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18 – Inciso I) 
  • Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18 – Inciso II) 
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18 – Inciso VII) 
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18 – Inciso VIII) 

⇒ Registre um novo “Pedido de Acesso à Informação” em https://e-ouv.es.gov.br/registromanifestacao?&idtipomanifestacao=5&idassunto=1140, selecione o assunto “Dados Pessoais – LGPD” e o órgão destinatário “DER – Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo”, descrevendo a sua solicitação.

Solicitação de providências relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais 

PARA SOLICITAR: 

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18 – Inciso III) 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18 – Inciso IV) 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18 – Inciso V) 
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18 – Inciso VI) 
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18 – Inciso IX) 
  • Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20).
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