O Encarregado Interno de Dados Pessoais do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) é o agente público designado pela autoridade máxima do órgão para atuar como canal de comunicação entre o Comitê Encarregado Central e os titulares dos dados, bem como exercer as demais funções previstas no art. 41 Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do DER-ES. O encarregado desenvolve as seguintes atividades:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações do Comitê Encarregado Central e adotar providências;
III - orientar os servidores do DER-ES a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A identidade e informações de contato do Encarregado Interno do DER-ES são:
Encarregado: ALICE ANDREÃO RODRIGUES
Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1501 - Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29.051-015.
E-mail: encarregado.interno@der.es.gov.br
Telefone: (27) 3636-4492
Designação: Instrução de Serviço nº 061-P, de 13 de maio de 2022, publicada no DIO-ES em .
Acesso à informação relacionada aos Dados Pessoais
PARA SOLICITAR:
- Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18 – Inciso I)
- Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18 – Inciso II)
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18 – Inciso VII)
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18 – Inciso VIII)
⇒ Registre um novo “Pedido de Acesso à Informação” em https://e-ouv.es.gov.br/registromanifestacao?&idtipomanifestacao=5&idassunto=1140, selecione o assunto “Dados Pessoais – LGPD” e o órgão destinatário “DER – Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo”, descrevendo a sua solicitação.
Solicitação de providências relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais
PARA SOLICITAR:
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18 – Inciso III)
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18 – Inciso IV)
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18 – Inciso V)
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18 – Inciso VI)
- Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18 – Inciso IX)
- Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20).