As superintendências executivas competem exercer as atividades descentralizadas do DER-ES, sob supervisão técnica das Diretorias, dentre outras atribuições correlatas e complementares, na sua área de atuação e abrangência, sendo elas:
Superintendência Executivas Regionais
Competências: (LC 926/2019)
I - gerenciar e fiscalizar a execução indireta de obras e serviços de engenharia de qualquer natureza, relativos a obras de arte especial e de infraestrutura de logística rodoviária, ferroviária, hidroviária e aeroportuária, na sua área de atuação;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos e/ou convênios, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
III - acompanhar a qualidade dos serviços prestados, determinando as correções necessárias;
IV - avaliar o desempenho das contratadas no tocante à sua estrutura, qualidade e o andamento do cronograma, informando as irregularidades não sanadas;
V - sugerir a aplicação de penalidades e outras medidas cabíveis em face do disposto no contrato ou na norma de avaliação vigente;
VI - apreciar e instruir pedidos e ocorrências, de forma objetiva e conclusiva, orientando o Diretor-Presidente e as Diretorias de área na tomada de decisões relativas aos contratos e convênios sob sua gestão, solicitando orientação e apoio quando for necessário;
VII - propor e atestar pedidos de alterações contratuais, com as devidas justificativas técnicas e a instrução necessária;
VIII - providenciar o termo de recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia, na sua área de competência, bem como acompanhar a garantia quinquenal;
IX - fornecer informações para o inventário e cadastro atualizado dos elementos constituintes das estruturas de sua competência, no âmbito da regional, com dados sobre as condições de conservação e manutenção;
X - gerenciar e fiscalizar a execução dos programas de manutenção, conservação, sinalização e operação da infraestrutura logística de sua competência, no âmbito da regional;
XI - realizar levantamentos de campo, monitoramento de desempenho das rodovias e sugestões de novas intervenções;
XII - controlar e fiscalizar o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e de outras infraestruturas logísticas de sua competência, no âmbito da regional;
XIII - fiscalizar obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança;
XIV - acompanhar o tratamento de ocorrências e interferências em rodovias estaduais; e
XV - operar o trânsito de veículos e pessoas nas rodovias estaduais, inclusive, sugerindo limitação de carga ou interdições
Superintendência Executiva Regional I
Municipio: Vila Velha
Região de Atuação: Grande Vitória e Região Serrana
Email: sr-i@der.es.gov.br
Telefone: (27) 3636-4536
Superintendência Executiva Regional II
Municipio: Cachoeiro de Itapemirim
Região de Atuação: Sul
Email: sr-ii@der.es.gov.br
Telefone: (28) 3383-5551
Superintendência Executiva Regional III
Municipio: Colatina
Região de Atuação: Norte e Noroeste
Email: sr-iii@der.es.gov.br
Telefone: (27) 3722-9650
Superintendência Executiva Regional IV
Municipio: Nova Venecia
Região de Atuação: Extremo Norte
Email: sr-iv@der.es.gov.br
Telefone: (27) 3752-4900
Superintendência Executiva de Edificações
Email: se-e@der.es.gov.br
Telefone: (27) 3636-2104
Área de Atuação: Empreendimentos de Edificações e Construções Prédios Públicos de Todo Estado
Competências: (LC 926/2019)
I - gerenciar e fiscalizar a execução indireta de obras e serviços de engenharia de qualquer natureza, relativos a edificações, delegadas por meio de convênios, na sua área de atuação;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos e/ou convênios, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
III - acompanhar a qualidade dos serviços prestados, determinando as correções necessárias;
IV - avaliar o desempenho das contratadas no tocante à sua estrutura, qualidade e o andamento do cronograma, informando as irregularidades não sanadas;
V - sugerir a aplicação de penalidades e outras medidas cabíveis em face do disposto no contrato ou na norma de avaliação vigente;
VI - apreciar e instruir pedidos e ocorrências, de forma objetiva e conclusiva, orientando o Diretor-Presidente e as Diretorias de área na tomada de decisões relativas aos contratos e convênios sob sua gestão, solicitando orientação e apoio quando for necessário;
VII - propor e atestar pedidos de alterações contratuais, com as devidas justificativas técnicas e a instrução necessária;
VIII - providenciar o termo de recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia, na sua área de competência, bem como acompanhar a garantia quinquenal;
IX - fornecer informações para o inventário e cadastro atualizado dos elementos constituintes de estruturas de edificações de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo, quando for solicitado; e
X - realizar levantamentos de campo, monitoramento de desempenho e sugestões de novas intervenções, quando for solicitado.
Superintendência Executiva de Empreendimentos Urbanos
Email: se-u@der.es.gov.br
Telefone: (27) 3636-4459
Área de Atuação: Empreendimentos de Infraestrutura em Áreas Urbanas de Todo Estado
Competências: (LC 926/2019)
I - gerenciar e fiscalizar a execução indireta de obras e serviços de engenharia de qualquer natureza, relativos a obras de arte especial e de infraestrutura de logística e infraestrutura viária urbana, delegadas por meio de convênios, na sua área de atuação;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos e/ou convênios, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
III - acompanhar a qualidade dos serviços prestados, determinando as correções necessárias;
IV - avaliar o desempenho das contratadas no tocante à sua estrutura, qualidade e o andamento do cronograma, informando as irregularidades não sanadas;
V - sugerir a aplicação de penalidades e outras medidas cabíveis em face do disposto no contrato ou na norma de avaliação vigente;
VI - apreciar e instruir pedidos e ocorrências, de forma objetiva e conclusiva, orientando o Diretor-Presidente e as Diretorias de área na tomada de decisões relativas aos contratos e convênios sob sua gestão, solicitando orientação e apoio quando for necessário;
VII - propor e atestar pedidos de alterações contratuais, com as devidas justificativas técnicas e a instrução necessária;
VIII - providenciar o termo de recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia, na sua área de competência, bem como acompanhar a garantia quinquenal;
IX - fornecer informações para o inventário e cadastro atualizado dos elementos constituintes das estruturas de sua competência, com dados sobre as condições de conservação e manutenção; e
X - realizar levantamentos de campo, monitoramento de desempenho e sugestões de novas intervenções.