Superintendências Executivas

As superintendências executivas competem exercer as atividades descentralizadas do DER-ES, sob supervisão técnica das Diretorias, dentre outras atribuições correlatas e complementares, na sua área de atuação e abrangência, sendo elas:

Superintendência Executivas Regionais

Competências: (LC 926/2019)

I - gerenciar e fiscalizar a execução indireta de obras e serviços de engenharia de qualquer natureza, relativos a obras de arte especial e de infraestrutura de logística rodoviária, ferroviária, hidroviária e aeroportuária, na sua área de atuação;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos e/ou convênios, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

III - acompanhar a qualidade dos serviços prestados, determinando as correções necessárias;

IV - avaliar o desempenho das contratadas no tocante à sua estrutura, qualidade e o andamento do cronograma, informando as irregularidades não sanadas;

V - sugerir a aplicação de penalidades e outras medidas cabíveis em face do disposto no contrato ou na norma de avaliação vigente;

VI - apreciar e instruir pedidos e ocorrências, de forma objetiva e conclusiva, orientando o Diretor-Presidente e as Diretorias de área na tomada de decisões relativas aos contratos e convênios sob sua gestão, solicitando orientação e apoio quando for necessário;

VII - propor e atestar pedidos de alterações contratuais, com as devidas justificativas técnicas e a instrução necessária;

VIII - providenciar o termo de recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia, na sua área de competência, bem como acompanhar a garantia quinquenal;

IX - fornecer informações para o inventário e cadastro atualizado dos elementos constituintes das estruturas de sua competência, no âmbito da regional, com dados sobre as condições de conservação e manutenção;

X - gerenciar e fiscalizar a execução dos programas de manutenção, conservação, sinalização e operação da infraestrutura logística de sua competência, no âmbito da regional;

XI - realizar levantamentos de campo, monitoramento de desempenho das rodovias e sugestões de novas intervenções;

XII - controlar e fiscalizar o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e de outras infraestruturas logísticas de sua competência, no âmbito da regional;

XIII - fiscalizar obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança;

XIV - acompanhar o tratamento de ocorrências e interferências em rodovias estaduais; e

XV - operar o trânsito de veículos e pessoas nas rodovias estaduais, inclusive, sugerindo limitação de carga ou interdições

Superintendência Executiva Regional I

Municipio: Vila Velha

Região de Atuação: Grande Vitória e Região Serrana

Email: sr-i@der.es.gov.br 

Telefone: (27) 3636-4536

Superintendência Executiva Regional II

Municipio: Cachoeiro de Itapemirim

Região de Atuação: Sul

Email: sr-ii@der.es.gov.br 

Telefone: (28) 3383-5551

Superintendência Executiva Regional III

Municipio: Colatina

Região de Atuação: Norte e Noroeste

Email: sr-iii@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3722-9650

Superintendência Executiva Regional IV

Municipio: Nova Venecia

Região de Atuação: Extremo Norte

Email: sr-iv@der.es.gov.br

Telefone: (27) 3752-4900

Superintendência Executiva de Edificações

Email: se-e@der.es.gov.br 

Telefone: (27) 3636-2104

Área de Atuação: Empreendimentos de Edificações e Construções Prédios Públicos de Todo Estado

Competências: (LC 926/2019)

I - gerenciar e fiscalizar a execução indireta de obras e serviços de engenharia de qualquer natureza, relativos a edificações, delegadas por meio de convênios, na sua área de atuação;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos e/ou convênios, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

III - acompanhar a qualidade dos serviços prestados, determinando as correções necessárias;

IV - avaliar o desempenho das contratadas no tocante à sua estrutura, qualidade e o andamento do cronograma, informando as irregularidades não sanadas;

V - sugerir a aplicação de penalidades e outras medidas cabíveis em face do disposto no contrato ou na norma de avaliação vigente;

VI - apreciar e instruir pedidos e ocorrências, de forma objetiva e conclusiva, orientando o Diretor-Presidente e as Diretorias de área na tomada de decisões relativas aos contratos e convênios sob sua gestão, solicitando orientação e apoio quando for necessário;

VII - propor e atestar pedidos de alterações contratuais, com as devidas justificativas técnicas e a instrução necessária;

VIII - providenciar o termo de recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia, na sua área de competência, bem como acompanhar a garantia quinquenal;

IX - fornecer informações para o inventário e cadastro atualizado dos elementos constituintes de estruturas de edificações de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo, quando for solicitado; e

X - realizar levantamentos de campo, monitoramento de desempenho e sugestões de novas intervenções, quando for solicitado.

Superintendência Executiva de Empreendimentos Urbanos

Email: se-u@der.es.gov.br 

Telefone: (27) 3636-4459

Área de Atuação: Empreendimentos de Infraestrutura em Áreas Urbanas de Todo Estado

Competências: (LC 926/2019)

I - gerenciar e fiscalizar a execução indireta de obras e serviços de engenharia de qualquer natureza, relativos a obras de arte especial e de infraestrutura de logística e infraestrutura viária urbana, delegadas por meio de convênios, na sua área de atuação;

II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos e/ou convênios, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

III - acompanhar a qualidade dos serviços prestados, determinando as correções necessárias;

IV - avaliar o desempenho das contratadas no tocante à sua estrutura, qualidade e o andamento do cronograma, informando as irregularidades não sanadas;

V - sugerir a aplicação de penalidades e outras medidas cabíveis em face do disposto no contrato ou na norma de avaliação vigente;

VI - apreciar e instruir pedidos e ocorrências, de forma objetiva e conclusiva, orientando o Diretor-Presidente e as Diretorias de área na tomada de decisões relativas aos contratos e convênios sob sua gestão, solicitando orientação e apoio quando for necessário;

VII - propor e atestar pedidos de alterações contratuais, com as devidas justificativas técnicas e a instrução necessária;

VIII - providenciar o termo de recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia, na sua área de competência, bem como acompanhar a garantia quinquenal;

IX - fornecer informações para o inventário e cadastro atualizado dos elementos constituintes das estruturas de sua competência, com dados sobre as condições de conservação e manutenção; e

X - realizar levantamentos de campo, monitoramento de desempenho e sugestões de novas intervenções.

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