Unidade Executora de Controle Interno
Regulamentada pelo Decreto 4.130-R de 17/07/2017, é uma instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo (RELUCI) previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012.
No DER-ES a UECI é ligada e de responsabilidade da Gerência de Controle Interno (GECOI) e da Diretoria de Governança (DIGOV).
Controle Interno
Compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
Competências
1. Executar ações de controle necessárias para subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - RELUCI integrante da Prestações de Contas, dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado;
2. Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da Secretaria de Estado, Autarquia ou Fundação Pública a que estiver subordinada.
Membros (INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 152 - P, DE 31 DE OUTUBRO 2023)
- Gabriela Cani Bella Rosa (Coordenador);
- Guilhermina Maria Pinheiro Gama
- Viviane da Silva
- Henryck Santos Lima
- Marcelo Farias Teixeira
- Walcir Gonçalves da Silva
- Fabrícia Dalcolmo Sigler