INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO
O Decreto nº 5999-R, de 01 de abril de 2025 (DIO ) regulamentou a concessão de indenização administrativa das férias-prêmio não desfrutadas para os servidores em inatividade e ex-servidores públicos, que já tenham sido desligados de cargos de provimento efetivo, na data da publicação da Lei Complementar nº 1.112, de 1º de abril de 2025, por qualquer das hipóteses de vacância previstas no artigo 60 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, desde que tenham deixado de gozar um ou mais períodos de férias-prêmio adquiridos enquanto em atividade, respeitando o prazo prescricional de 05 anos e mediante requerimento.
Os detalhes para o pedido constam no Decreto em anexo e os requerimentos serão aceitos exclusivamente pelo endereço eletrônico:
Para mais informações, favor contatar 27 3636-4480.
Gerência de Gestão de Pessoas do DER-ES
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Conteúdo Atualização Formato Tamanho (2025) Norma de Procedimento Interno - FÉRIAS-PRÊMIO - INDENIZAÇAO
20/05/2025 pdf 256 KB Baixar (2025) Lei 1112 - Férias-Prêmio - DESFRUTE (altera art 109 - 118 - 119 LC 46)
20/05/2025 pdf 227 KB Baixar (2025) Decreto 5999-R - Férias-Prêmio - INDENIZAÇÃO - 02-04-2025
20/05/2025 pdf 186 KB Baixar
