O Decreto nº 5999-R, de 01 de abril de 2025 (DIO ) regulamentou a concessão de indenização administrativa das férias-prêmio não desfrutadas para os servidores em inatividade e ex-servidores públicos, que já tenham sido desligados de cargos de provimento efetivo, na data da publicação da Lei Complementar nº 1.112, de 1º de abril de 2025, por qualquer das hipóteses de vacância previstas no artigo 60 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, desde que tenham deixado de gozar um ou mais períodos de férias-prêmio adquiridos enquanto em atividade, respeitando o prazo prescricional de 05 anos e mediante requerimento.