O Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER, aprovou por unanimidade pela Diretoria Colegiada, através do Relato N.º 029/2025-DIRAD/DER-ES, pela conveniência e regularidade da supressão das publicações no DOE-ES dos contratos e aditivos dos contratos gerados após implantação da LEI 14.133/2021, conforme preconiza o art. 94 da referida Lei, e assim como estabelece a Norma de Procedimento - SCL N° 023 da SEGER.
Para consultar as publicações dos contratos e aditivos do DER-ES e os aditivos gerais, os interessados poderão acessar a página clicando aqui ou no banner.