Sobre o ELPI DER-ES

Em 2018, o Escritório Local de Processos - ELP foi criado para fomentar a gestão por processos no DER-ES (IS N° 015 -N de 30/08/2018). Em 2019, o componente de inovação foi somado a esta sigla, dando origem ao Escritório Local de Processos e Inovação - ELPI (IS N°003-N de 06/06/2019), com a missão de disseminar a cultura de gerenciamento por processos no órgão, fomentar a gestão local da inovação, apoiar a implementação de ferramentas digitais oferecidas pelo governo e coordenar as ações relativas aos serviços ofertados para o Cidadão.

No final de 2024, em 06/12/2024, foi editado o Decreto 5898-R que, entre outras coisas, instituiu a Rede de Escritórios Locais de Processos e Inovação do Poder Executivo Estadual, em seu Capítulo III.

Neste decreto tem-se a finalidade, os objetivos e as competências de todos os ELPIs criados, em todos os órgãos do Poder Executivo Estadual.

Art. 23. Fica instituída a Rede de Escritórios Locais de Processos e Inovação do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de coordenar as atividades de BPM, inovação na gestão pública e transformação digital desenvolvida pelos órgãos e entidades a que se refere o art. 2º.

Art. 24. São objetivos da Rede de Escritórios Locais de Processos e Inovação:

I - coordenar, apoiar e fomentar iniciativas de BPM, inovação e transformação digital, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

II - atuar como agente de mudança na organização, com o objetivo de disseminar a cultura de gestão de processos, inovação e transformação digital;

III - engajar pessoas, definir métodos, padrões e promover melhorias nos processos de trabalho;

IV - promover, divulgar e disseminar conhecimentos e resultados relacionados ao BPM;

V - contribuir para a transformação de processos, por meio de debates, oficinas, meetups e outros meios que possibilitem o compartilhamento de conhecimentos e aprendizado coletivo, estimulando a cultura de inovação e empreendedorismo na gestão;

VI - criar soluções inovadoras para desafios específicos, com estudos e métodos para promover transformações reais nos processos de trabalho e entregas à sociedade;

VII - articular esforços e estimular a formação de parcerias para a potencialização das iniciativas de inovação na gestão; e

VIII - consolidar e divulgar os resultados provenientes de suas atividades, bem como dos projetos desenvolvidos.

Art. 31. Compete à Comissão Permanente do ELPI:

I - apoiar na melhoria contínua dos serviços públicos e produtos inovadores;

II apoiar os donos de processos na identificação, no mapeamento e no redesenho de processos de trabalho nos órgãos;

III - consolidar e divulgar os resultados provenientes de suas atividades, bem como dos projetos desenvolvidos;

IV - contribuir para a transformação de processos, por meio de debates, oficinas, meetups e outros meios que possibilitem o compartilhamento de conhecimentos e aprendizado coletivo, estimulando a cultura de inovação e empreendedorismo na gestão;

V - criar soluções inovadoras para desafios específicos, com estudos e métodos para promover transformações reais nos processos de trabalho e entregas à sociedade;

VI - fomentar a transformação digital no órgão e difundir a cultura da inovação com o foco nos serviços públicos;

VII - orientar aos donos de processos e serviços quanto ao uso da linguagem simples nas informações referentes aos serviços prestados ao cidadão;

VIII - promover, divulgar e disseminar conhecimentos e resultados relacionados ao BPM nos órgãos;

IX - prover suporte metodológico aos donos de processos e serviços ofertados ao cidadão; e

X - atuar para a desburocratização e a simplificação, conforme o disposto no art. 5º da Lei Federal 13.726, de 8 de outubro de 2018, com as seguintes atribuições:

a) identificar dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas, ou procedimentos desnecessários ou redundantes; e

b) sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia, promovendo a simplificação e eficiência nos processos administrativos.

 

Dessa forma, o ELPI DER-ES faz parte da rede coordenada pelo Escritório Central de Processos (ECP), que por sua vez coordena os esforços para que a cultura da gestão de processos e inovação seja consolidada em todo o estado do Espírito Santo e atuando no incentivo para que sejam adotadas boas práticas de gestão, sempre visando entregar melhores serviços à sociedade capixaba.

 

Designações anteriores:

IS N° 026-P de 09/02/2024

IS N° 079-P de 08/08/2022

IS N° 031-P de 10/02/2021

IS N° 063-P de 16/07/2020

IS N° 058-P de 06/06/2019

IS N° 131-P de 31/08/2018 (ELP)

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