ELPI DER-ES

Considerando a publicação do Decreto Nº 5898-R, 6 de dezembro de 2024, que “Estabelece mecanismos para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública”, e instituiu a Rede de Escritórios Locais de Processos e Inovação do Poder Executivo Estadual.

Considerando a finalidade (art. 23), os objetivos (art. 24) e as competências (art. 31) do ELPI DER-ES definidos no Decreto 5898-R.

A IS 168-P de 21/10/2025, designou os servidores abaixo relacionados, titulares e suplentes, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente do Escritório Local de Processos e Inovação do DER-ES (ELPI DER-ES), de acordo com o Decreto 5898-R, Art. 32, §3º e § 4º.

Função

Nome

N.º Funcional

Diretoria / Setor

Presidente

Brian Egídio Silva Teixeira

4902114

DIREN / GEMOB

Titulares

Luiz Cesar Maretto Coura

(Substituto Presidente)

274449

DIGEP

Mariana Maretto Motta

3957519

DIROP / GEMAE

Soraia Saick Osorio Giuberti

3097714

DIRED / GEORE

Viviane da Silva

3957560

DIEGE / GECOI

Vinícius Pandolfi Ribeiro

3073599

DIRED / GEPED

Suplentes

Alexandre Sousa Nunes

4904346

DIREN / GEARD

Wederson Rogério Machado

588365

DIRED / GEORE

Dalmon Guzzo Moratti

4789750

DIREN / GEPRI

Pedro Henrique Avancini Guimarães

4904320

DIROP / GEMAE

Rodrigo Borges Ramalho

3382486

DIRAD / GERAD

João Paulo Helmer Hoffman

3546977

DIRAD / GETIC

Decreto 5898-R

IS 168 - P 

 

Atendimento ELPI DER-ES:

elpi@der.es.gov.br

(27) 3636-4474

Sobre o ELPI DER-ES

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard