As diretorias de área auxiliam e dão suporte ao Diretor Presidente (DIPRE) e ao Diretor Executivo Geral (DIEGE) nas atividades meio e finalisticas do DER-ES sendo elas:
DIRAD - Diretoria de Administração e Finanças
Email: dirad@der.es.gov.br
Telefone: (27) 3636-4471 / (27) 3636-2024
Competências: (LC 926/2019)
I - coordenar as atividades da área de recursos humanos, financeira, orçamentária e contábil;
II - coordenar as atividades de administração de material, patrimônio, transporte e serviços gerais, compreendendo protocolo, limpeza, conservação, portaria e vigilância;
III - centralizar o controle contábil, escriturar atos e fatos econômico-financeiros;
IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária, a arrecadação, a movimentação, o pagamento ou a restituição de valores;
V - coordenar e orientar os trabalhos referentes à escrituração de despesas;
VI - gerenciar a formalização de contratos, convênios, termos de colaboração, termos de parceria e acordos de cooperação e licitações;
VII - gerenciar as atividades de tecnologia da informação; e
VIII - prestar o suporte operacional para viabilizar o cumprimento dos objetivos institucionais do DER-ES.
DIGEP: Diretoria de Gerenciamento de Projetos e Ações
Email: digep@der.es.gov.br
Telefone: (27) 3636-4522 / (27) 3636-2401 / (28) 3383-5584
Competências: (LC 926/2019 alterado pela LC 1.032/2023)
I - acompanhar atividades relativas aos investimentos programados pelo Estado do Espírito Santo, de forma a atender suas demandas de controle, intermediação, gestão estratégica e aconselhamento;
II - definir e manter os padrões de gestão de projetos de toda a autarquia, a fim de otimizar o controle e a execução de planos da organização, ligados à estratégia da autarquia e aos processos que a ajudem a atingir seus objetivos;
III - gerenciar as atividades de entregas de produtos; acompanhar cronogramas, avaliação de custos e escopo, comunicações internas e externas, levantamento de recursos necessários e avaliação de riscos relativos aos programas e projetos previstos para execução no âmbito da autarquia;
IV - integrar o projeto entre os diversos órgãos da autarquia;
V - definir padrões, metodologias e processos internos para otimizar o fluxo de informações e as ações necessárias para consecução dos objetivos do DER-ES, com o desenvolvimento e melhoria de processos, definição de métricas e serviços de governança e gerenciamento de desempenho;
VI - emitir relatórios e pareceres técnicos de desempenho dos programas e projetos da autarquia;
VII - avaliar e mitigar os riscos e a escalada de problemas em projetos da autarquia; e
VIII - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, integridade e correição da autarquia;
IX - relacionar-se institucionalmente com os órgãos de controle e com a PGE/ES, nos assuntos de interesse da autarquia;
X - coordenar a elaboração e a revisão das Normas, em conjunto com demais Diretorias, visando à melhoria dos fluxos e à mitigação de riscos;
XI - recomendar e orientar em medidas a serem tomadas em face de pareceres, enunciados e normativos da Procuradoria Geral do Estado.
DIRED: Diretoria de Obras de Edificações
Email: dired@der.es.gov.br
Telefone: (27) 3636-2014 / (27) 3636-2072
Competências: (LC 926/2019)
I - implementar o plano de investimentos de empreendimentos de projetos, serviços de engenharia e obras de edificações;
II - programar, planejar e controlar a execução de obras e serviços na sua área de atuação, inclusive, ações de manutenção, conservação e restauração, mediante solicitação da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER ou de outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo, por meio de convênios de delegação ou cooperação, acompanhando o cumprimento dos respectivos contratos, convênios, termos de colaboração, termos de parceria e acordo de cooperação, orientando as Superintendências Executivas;
III - propor padrões, normas e especificações técnicas de obras de edificações;
IV - prospectar tecnologia voltada para sistematização e definição de padrões tecnológicos em obras e serviços de engenharia em obras de edificações;
V - elaborar especificações técnicas para licitações de obras e serviços de edificações;
VI - prestar, quando solicitado, apoio às Comissões de Licitação na avaliação de propostas em processos licitatórios e resposta a esclarecimentos e impugnações, cujos assuntos sejam relacionados às suas atribuições; e
VII - desenvolver estudos sobre obras de edificações do Estado.
DIREN: Diretoria de Obras de Infraestrutura Logística
Email: diren@der.es.gov.br
Telefone: (27) 3636-4416 / (27) 3636-4444
Competências: (LC 926/2019 alterado pela LC 1.032/2023)
I - implementar o plano de investimentos de empreendimentos de projetos, serviços de engenharia e obras públicas de infraestrutura logística rodoviária, ferroviária, hidroviária e aeroportuária e viária urbana delegada, compreendendo implantação, restauração, adequação de capacidade, ampliação e construção de novas vias e terminais;
II - programar, planejar e controlar a execução de obras e serviços na sua área de atuação, acompanhando o cumprimento de contratos, convênios, termos de colaboração, termos de parceria e acordo de cooperação, orientando as Superintendências Executivas;
III - propor padrões, normas e especificações técnicas rodoviárias;
IV - prospectar tecnologia voltada para sistematização e definição de padrões tecnológicos em obras e serviços de engenharia na área de sua competência;
V - elaborar especificações técnicas para licitações de obras e serviços de engenharia na área de sua competência;
VI - prestar, quando solicitado, apoio às Comissões de Licitação na avaliação de propostas em processos licitatórios e resposta a esclarecimentos e impugnações, cujos assuntos sejam relacionados às suas atribuições; e
VII - desenvolver estudos sobre a infraestrutura de logística do Estado, na sua área de competência.
VIII - realizar a gestão de órgãos externos e terceiros para equacionar interferências, cumprimento de condicionantes legais e técnicas e a transmissão de informações, com apoio das outras Diretorias e Superintendências Executivas.
DIROP: Diretoria de Operações e Manutenção de Infraestrutura Logistica
Email: dirop@der.es.gov.br
Telefone: (27) 3636-4519 / (27) 3636-4427
Competências: (LC 926/2019)
I - administrar e gerir a infraestrutura do Sistema Rodoviário Estadual – SRE, incluindo estruturas de obras de arte especial, compreendendo sua operação, manutenção e conservação, bem como sugestão e orientação de novos investimentos;
II - administrar e gerir a infraestrutura ferroviária, hidroviária e aeroportuária implementada pela autarquia ou delegada por meio de convênios, compreendendo sua operação, manutenção e conservação, bem como a sugestão e orientação de novos investimentos;
III - implementar os programas de operação, segurança, manutenção, conservação e restauração da infraestrutura logística rodoviária;
IV - implementar os programas de operação, segurança, manutenção, conservação e restauração de infraestrutura ferroviária, hidroviária e aeroportuária implementada pela autarquia ou delegada para sua administração;
V - orientar e planejar o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais;
VI - orientar e planejar as ações de fiscalização do trânsito nas rodovias estaduais;
VII - propor alterações referentes ao Sistema Rodoviário Estadual – SRE;
VIII - propor padrões, normas e especificações técnicas na sua área de atuação;
IX - prospectar tecnologia voltada para sistematização e definição de padrões tecnológicos em obras e serviços de engenharia na sua área de atuação;
X - elaborar especificações técnicas para licitações de obras e serviços na sua área de atuação;
XI - prestar, quando solicitado, apoio às Comissões de Licitação na avaliação de propostas em processos licitatórios e resposta a esclarecimentos e impugnações, cujos assuntos sejam relacionados às suas atribuições; e
XII - desenvolver estudos sobre a infraestrutura de logística do Estado, na sua área de competência.
DIGOV: Diretoria de Governança
Email: digov@der.es.gov.br
Telefone: (27) 3636-45XX
Competências: (Decreto 4805-R) (Revogado pela LC 1.032/2023)
I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, gestão de riscos e conformidade, sob orientação técnico-normativa do Órgão Central do Sistema de Controle Interno;
II - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de integridade e correição da autarquia, instaurando, de forma concorrente, sindicâncias ou Processos Administrativos Disciplinares;
III - relacionar-se institucionalmente com os órgãos de controle, em conjunto ou separadamente ao Diretor-Presidente, nos assuntos de interesse da autarquia;
IV - impulsionar e Coordenar a elaboração e revisão das Normas de Procedimentos a cargo da autarquia, em conjunto com demais Diretorias, visando a melhoria dos fluxos e mitigação de riscos;
V - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de ouvidoria, acesso à informação e transparência;
VI - assessorar o Diretor-Presidente e os demais Diretores, orientando a elaboração de toda e qualquer norma, resolução, instrução ou ato jurídico;
VII - acompanhar a evolução da legislação e da jurisprudência, identificando distorções e impropriedades e indicando os procedimentos capazes de prevenir ou corrigir efeitos negativos;
VIII - orientar em questões decorrentes de procedimentos e processos licitatórios, auxiliando o trabalho das Comissões e Diretorias na elaboração de decisões, respostas e informações requisitadas;
IX - articular-se com a Procuradoria Geral do Estado para a defesa dos interesses do DER-ES;
X - organizar a padronização de minutas de contratos, editais, convênios e ajustes para atividades da autarquia;
XI - recomendar e orientar em medidas a serem tomadas em face de pareceres, enunciados e normativos da Procuradoria Geral do Estado.