O DER-ES é o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo instituido pela Lei Complementar 926 de 30 de outubro de 2019, oriundo da extinção do IOPES (Instituto de Obras Públicas do Estado do Espirito Santo) e da transformação do antigo DER-ES (Departamento de Estradas de Rodagem do Espirito Santo)
Possui como objetivos: implementar, regulamentar e fiscalizar a Política Estadual de Transporte e Obras Públicas, compreendendo o gerenciamento de obras de edificações e de arte especial e de infraestrutura de logística rodoviária, ferroviária, hidroviária, aeroportuária e infraestrutura viária urbana vinculada aos objetivos do Estado do Espírito Santo.
O DER-ES tem sede e foro na Cidade de Vitória e atuação em todo o Estado do Espírito Santo, gozando no que se refere aos seus bens, receitas e serviços das regalias, privilégios, isenções e imunidades conferidas à Fazenda Pública.
Na contratação de programas, projetos e obras decorrentes do exercício direto das suas competências, o DER-ES deverá zelar pelo cumprimento das boas normas de concorrência, fazendo com que os procedimentos de divulgação de editais, julgamento das licitações e celebração dos contratos se processem em fiel obediência aos preceitos da legislação vigente, revelando transparência e fomentando a competição, em defesa do interesse público.
O DER-ES fiscalizará o cumprimento das condições contratuais, quanto às especificações técnicas, aos preços e seus reajustamentos, aos prazos e cronogramas, para o controle da qualidade, dos custos e do retorno econômico dos investimentos.
No exercício das suas competências, o DER-ES poderá firmar convênios de delegação ou cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, buscando a descentralização e a gerência eficiente dos programas e projetos, na forma da legislação vigente.
O DER-ES possui em sua estrutura organizacional de forma desconcentrada: (LC 926/2019 alterada pela LC 1.032/2023)
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Um diretor presidente;
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Um diretor executivo geral; (LC 1.032/2023)
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Um conselho de administração;
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Três juntas administrativas de recursos de infração;
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Uma junta de recursos de faixa de dominio;
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Três comissões de julgamento de defesa prévia;
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Um gabinete da presidência;
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Uma assessoria de comunicação;
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Uma assessoria técnica da presidência;
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Uma secretaria executiva;
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Uma ouvidoria;
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Uma diretoria colegiada;
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Cinco diretorias de área; (Alterado pela LC 1.032/2023)
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Vinte e duas gerências de área; (Alterado pelo Decreto 4805-R)
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Trinta e cinco lideranças de equipe;
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Duas superintendências executivas;
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Quatro superintendências regionais;
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Quatro coodernações executivas de operação e manutenção; e
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Sete coodernações executivas de obras e qualidade.
O Atendimento Geral do DER-ES é nos telefones:
(27) 3636-4401 / (27) 3636-2000 / (27) 3636-4400 / (27) 3636-2100 / (27) 3636-2400 / (28) 3383-5550