Diretor Presidente (DIPRE)

Edmar Fraga Rocha é um profissional de carreira do Departamento de Edificações de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) onde ingressou como Estagiário Desenhista no início da Década de 80. Depois foi efetivado como Desenhista em março de 1980. Oito anos depois, foi reclassificado como Administrador. Sua carreira no DER-ES seguiu de forma progressiva alcançando os cargos de Técnico Superior de Suporte, Gerente de Administração, Gerente de Administração e Tecnologia, Diretor de Administração e Diretor de Administração e Finanças.

Em 2023, se aposentou voluntariamente sem rompimento da atuação funcional em cargos de direção, permanecendo no DER em cargo comissionado de Diretor Setorial de Administração e Finanças. Em abril de 2026, foi alçado ao cargo máximo de Diretor-Geral do DER-ES.

O servidor Edmar Fraga Rocha apresenta uma trajetória funcional de alto nível, caracterizada por:

  • Ingresso inicial como estagiário
  • Progressão técnica consistente
  • Longa permanência no DER-ES
  • Ocupação de cargos estratégicos
  • Manutenção na administração pública após aposentadoria
  • Culminando no cargo de Diretor-Geral do DER-ES

Trata-se de um perfil de servidor de carreira que alcançou e permaneceu na alta gestão pública, com continuidade institucional mesmo após a aposentadoria.

São competências do Diretor Presidente: (LC 926/2019 alterado pela LC 1.032/2023)

I - representar legalmente o DER-ES e o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo a coordenação das competências administrativas, bem como a presidência das reuniões da Diretoria;

II - defender os interesses do DER-ES, inclusive, propondo medidas corretivas e punitivas quando necessário;

III - planejar, organizar, coordenar, controlar e gerir os negócios e atividades do DER-ES;

IV - submeter suas decisões e atos à Diretoria Colegiada, na forma prevista na presente legislação;

V - decidir sobre a aquisição e a alienação de bens;

VI - admitir, designar, promover e demitir servidores, bem como estabelecer a lotação de pessoal; e

VII - assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DER-ES.

Telefone: (27) 3636-4442 / (27) 3636-2107 / (28) 3383-5578

Email: dipre@der.es.gov.br 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard