Declaramos, em atendimento ao art. 7º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 3.152-R/2012, que o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo – DER-ES NÃO recebeu Emendas Parlamentares Federais na vigência da lei orçamentária relativa aos exercícios de 2021 a 2026.
Conforme documento nº 2026-N7RF6M do sistema e-Docs, para acessar basta clicar aqui