Infração de trânsito - Recurso CETRAN (2ª Instância SOMENTE DER-ES)

O que é

É o recurso administrativo apresentado ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito (2ª Instância SOMENTE DER-ES), contra decisão de recurso interposto à JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infração (1ª Instância).

Quem pode apresentar

  • O Proprietário do veículo - Pessoa Física/Pessoa Jurídica;
  • O condutor do veículo devidamente identificado;
  • O representante legal.
  • O DER-ES.

 

Pré-requisitos para apresentação

 

Ser parte legítima do processo. 

A multa ser do DER-ES.

 

 Etapas para apresentação

  • Elaborar o recurso ao CETRAN (2ª Instância SOMENTE DER-ES);
  • Anexar os documentos necessários;
  • Protocolizar o recurso no DER-ES.

 

Observação 1: O recurso ao CETRAN deverá ser protocolizado em até 30 (trinta) dias após a ciência da notificação da Decisão da JARI referente ao recurso interposto em 1ª Instância.

 

Observação 2: O recurso ao CETRAN deverá estar assinado com a assinatura idêntica a assinatura que consta do documento de identificação do requerente.

 

Observação 3: O DER-ES comunicará o requerente da Decisão do CETRAN-ES.

 

Observação 4: A Decisão do recurso ao CETRAN constará em https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaVeiculo/NovoConsultaVeiculoES.asp ou no caso
de veículos licenciados em outra UF em https://publicodetran.es.gov.br/boletomulta/consultaBoletoMulta.asp

Observação 5: O Recurso ao CETRAN poderá ser protocolizado:

 

Documentos necessários

  • Recurso informando o motivo pelo qual não concorda com a Decisão da JARI;
  • Cópia da Notificação da Penalidade ou Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e quando pessoa Jurídica, o contrato social e documento comprovando a representação;
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Procuração, quando for o caso.

Informações do DER-ES

Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.501 – Ilha de Santa Maria - Vitória – ES;

Atendimento: Segunda a sexta-feira, 08:00h às 17:30h; 
Telefone: (27) 3636-4433 / (27) 3636-4438 / (28) 3383-5585

 

Valor  do serviço

O serviço é gratuito

 

 Formulário

 

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