O que é
É o recurso administrativo apresentado ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito (2ª Instância SOMENTE DER-ES), contra decisão de recurso interposto à JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infração (1ª Instância).
Quem pode apresentar
Pré-requisitos para apresentação
Ser parte legítima do processo.
A multa ser do DER-ES.
Etapas para apresentação
Observação 1: O recurso ao CETRAN deverá ser protocolizado em até 30 (trinta) dias após a ciência da notificação da Decisão da JARI referente ao recurso interposto em 1ª Instância.
Observação 2: O recurso ao CETRAN deverá estar assinado com a assinatura idêntica a assinatura que consta do documento de identificação do requerente.
Observação 3: O DER-ES comunicará o requerente da Decisão do CETRAN-ES.
Observação 4: A Decisão do recurso ao CETRAN constará em https://publicodetran.es.gov.br/ConsultaVeiculo/NovoConsultaVeiculoES.asp ou no caso
de veículos licenciados em outra UF em https://publicodetran.es.gov.br/boletomulta/consultaBoletoMulta.asp
Observação 5: O Recurso ao CETRAN poderá ser protocolizado:
Documentos necessários
Informações do DER-ES
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.501 – Ilha de Santa Maria - Vitória – ES;
Atendimento: Segunda a sexta-feira, 08:00h às 17:30h;
Telefone: (27) 3636-4433 / (27) 3636-4438 / (28) 3383-5585.
Valor do serviço
O serviço é gratuito
Formulário