A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) é o documento utilizado pelo proprietário do veículo para informar ao órgão autuador (DER-ES) que a infração não foi cometida por ele e sim por outro condutor.
Pré-requisitos para apresentação
Observação: A assinatura do condutor infrator na Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) deverá ser idêntica a assinatura que consta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Etapas para apresentação
Observação 1: Caso o cidadão encaminhe a DIRC via e-mail ( protocolo@der.es.gov.br ), receberá o número de protocolo para acompanhamento de seu processo;
Observação 2: A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) poderá ser substituída por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas e previstas na legislação vigente;
Observação 3: A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) somente será acatada se estiver corretamente preenchida, sem rasura, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhada de cópia legível dos documentos apresentados.
Observação 4: O declarante é responsável nas esferas penal, cívil e administrativa pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos/encaminhados.
Documentos necessários para apresentação
Informações do DER-ES
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.501 – Ilha de Santa Maria - Vitória – ES;
Atendimento: Segunda a sexta-feira, 08:00h às 17:30h;
Telefone: (27) 3636-4433 / (27) 3636-4438 / (28) 3383-5585.
O serviço é gratuito