Infração de trânsito - Declaração de Indicação de Real Condutor (DIRC)

O que é

A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) é o documento utilizado pelo proprietário do veículo para informar ao órgão autuador (DER-ES) que a infração não foi cometida por ele e sim por outro condutor. 

 

Quem pode apresentar

  • O proprietário do veículo - Pessoa Física/Pessoa Jurídica;
  • O condutor do veículo devidamente identificado;
  • O representante legal.

 

Pré-requisitos para apresentação

  • O condutor apresentado deverá ser o real condutor do veículo autuado;
  • O condutor deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Habilitação Estrangeira válida.

 

Observação: A assinatura do condutor infrator na Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) deverá ser idêntica a assinatura que consta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

 

 Etapas para apresentação

  • Preencher o Formulário de Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) que consta do site do DER-ES ou preencher o Formulário Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) contido na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NA);

  • Protocolizar a Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) no DER-ES (Sede) ou encaminhar ao DER-ES via EDOCS (https://acessocidadao.es.gov.br/) ou encaminhar via e-mail (protocolo@der.es.gov.br) ou encaminhar via Correios (Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.501 – Ilha de Santa Maria - Vitória –ES).

 

Observação 1: Caso o cidadão encaminhe a DIRC via e-mail ( protocolo@der.es.gov.br ), receberá o número de protocolo para acompanhamento de seu processo;

 

Observação 2: A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) poderá ser substituída por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas e previstas na legislação vigente;

 

Observação 3: A Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC) somente será acatada se estiver corretamente preenchida, sem rasura, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhada de cópia legível dos documentos apresentados.

 

Observação 4: O declarante é responsável nas esferas penal, cívil e administrativa pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos/encaminhados.

 

Documentos necessários para apresentação

  • Declaração de Indicação do Real Condutor (DIRC);
  • Cópia reprográfica legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator;
  • Documento de Identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal o qual neste caso, deverá juntar documento comprovando a representação;
  • Contrato Social ou Estatuto se pessoa jurídica.

Informações do DER-ES

Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.501 – Ilha de Santa Maria - Vitória – ES;

Atendimento: Segunda a sexta-feira, 08:00h às 17:30h; 
Telefone: (27) 3636-4433 / (27) 3636-4438 / (28) 3383-5585. 

 

Valor  do serviço

O serviço é gratuito

 

 Formulário

 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard