De acordo com a Portaria Conjunta SEP/SEGER/SEG Nº 011-R, publicada em 14/06/2024, que regulamenta o Decreto 5353-R/2023, exclusivamente para o exercício de 2025 poderão ser flexibilizadas as seguintes exigências:
O PCA 2025 deverá ser publicado no site do órgão/entidade até o 5º dia útil após envio do/a PLOA 2025 para Assembleia Legislativa do ES. Tal publicação deve ser feita em formato de pasta de trabalho do Excel ou equivalente, e em Portable Document Format (pdf), ambos com controle de versão para identificação de possíveis alterações futuras.
Excepcionalmente para exercício de 2025 deve-se elaborar um PCA simplificado, conforme modelo disponibilizado pela SEP em: https://planejamento.es.gov.br/GrupodeArquivos/legislacao-2
Conforme disposto no artigo 5º, da Portaria Conjunta SEP/SEGER/SEG Nº 008-R, de 17 de maio de 2023, alterada pela Portaria Conjunta SEP/SEGER/SEG nº 007-R, de 14 de março de 2024, os órgãos e entidades do Estado estão dispensados da elaboração do PCA para o exercício de 2024.