11/09/2025 09h44 - Atualizado em 11/09/2025 09h45

DER recebe Juíza Hermínia Azoury para palestra sobre violência contra a mulher.

 

A juíza veio dar palestra no DER Hermínia Sobre Violência Contra a Mulher e a Criança

Na última Sexta-feira (4) às 15h, a juíza veio apresentar o projeto #nãosecale, que trata de um projeto contra a violência doméstica como crime. O projeto faz parte da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

A juíza veio apresentar um amplo projeto de apoio e defesa à mulher em situação de risco, relatou casos de extremo abuso em que foi partícipe nas vagas diretrizes da violência contra a criança e a mulher, não só no interior como também nas grandes cidades.

Vibrou ao relatar do sucesso do ônibus rosa, que tem atendido diversas mulheres em todo o Estado, orientando e encaminhando para setores competentes mulheres com necessidades especiais, além de manter o monitoramento constante das pacientes assistidas.

 O evento que aconteceu no auditório do DER, contou com a presença de quase 100 participantes incluindo servidores e outros órgãos e secretarias, além de pessoas já envolvidas na causa.

Ao decorrer do evento foram entregues, cartilhas em forma de conscientização da sociedade, e apresentação de concepção de violência doméstica, e as suas consequências na família e no âmbito social, e mostrou onde encontrar pontos de acolhimento e denúncias, e por fim A lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) trouxe para a sociedade brasileira, meios coercitivos de proteção à mulher em situação de violência doméstica, e introduziu questões reflexivas sobre o que é a violência doméstica, visando combater costumes lesivos históricos que amparam a prática da violência doméstica contra a mulher.

O termo violência contra a mulher, corriqueiramente é associado a ocorrência de agressões físicas, ou sexuais, devido ao fator cultural de depreciação a mulher, mesmo com a ausência do ato agressivo propriamente dito.

No entanto, a concepção de “Violência Doméstica” inclui mais aspectos a serem debatidos, passando por ato ou conduta baseado na idade e no gênero que cause a morte, dano ou sofrimento, físico ou psicológicos contra a mulher e a criança.

Neste sentido, é possível apontar formas de violência doméstica, dentre outras: Violência física; Violência Moral; Violência Psicológica; Violência patrimonial; e, Violência sexual.

Violência Física: Ofender a Integridade ou saúde corporal – bater, chutar, queimar, cortar ou mutilar.

Violência Moral: ofender com calúnias, insultos, ou difamação – lançar opiniões contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos.

Violência Psicológica: Causar dano emocional, diminuir a autoestima, prejudicar e perturbar o pleno desenvolvimento pessoal, controlar os comportamentos, ações, crença e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e isolamento, tirar a liberdade de pensamento e ação.

Violência patrimonial:  reter, subtrair, destruir parcial, ou totalmente, objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos.

Violência Sexual: presenciar, manter ou obrigar a participar de relação sexual, não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que induza a mulher a comercializar ou utilizar da de qualquer modo sua sexualidade.

A Violência doméstica desencadeia, reação não só as mulheres agredidas, mas a todo o ciclo familiar, e consequentemente na sociedade.

Desse modo mulheres agredidas por seus companheiros geralmente tornam-se pessoas tristes com o semblante angustiado, desestimuladas, amedrontadas, muitas vezes com sérios problemas de saúde, depressões e instabilidade emocional e quando não há rompimentos do relacionamento, extremamente submissas aos seus companheiros, seja psicologicamente ou financeiramente.

Dentro de um ciclo familiar com essas características de violência doméstica, as agressões tendem as se estender aos filhos do casal, A Violência presenciada ou praticada nos filhos podem causar traumas, transformando a personalidade da criança, as transformando em pessoas reprimidas retraídas traumatizadas, ou mesmo violentas, reproduzindo o mesmo comportamento que presenciaram atualmente ou futuramente.

O objetivo desse projeto #nãosecale, foi conscientizar sobre os atos de violência cometidas pelos companheiros de Domiciliar e também transformar esse fator cultural, mostrando que existe formas das mulheres se protegerem e aos seus filhos, através da Lei Maria da Penha, e mostrar pontos de apoio e de denúncias.

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