Penalidade de Advertência por Escrito

O Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) informa que, desde 01 de dezembro de 2022, não é mais necessária a solicitação de conversão de multa em Advertência por Escrito.

A aplicação da penalidade passou a ocorrer de forma automática, em conformidade com o disposto no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, devem ser atendidos os seguintes requisitos:

  • A infração seja classificada como leve ou média;
  • O condutor não tenha cometido outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Procedimentos:
1. Constatada a infração, o DER-ES encaminhará ao proprietário do veículo a Notificação de Autuação, para que seja possível apresentar Defesa Prévia ou realizar a indicação do condutor infrator.
2. Após o término do prazo para apresentação da defesa, será expedida a Notificação de Penalidade, contendo a informação da conversão da multa em Advertência por Escrito, quando atendidos os requisitos legais.

Obs.: O condutor que receber a penalidade de multa, mesmo atendendo os requisitos legais para Advertência por Escrito, poderá apresentar recurso administrativo dentro do prazo regulamentar.

Dessa forma, o processo foi automatizado, dispensando a formulação de requerimento específico junto ao DER-ES.

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