Advertência Por Escrito

O que é

É a conversão de uma infração de trânsito, passível de ser punida com multa em advertência. 

 

Quem pode apresentar

  • O proprietário do veículo - Pessoa Física/Pessoa Jurídica;

  • O condutor do veículo;

  • O representante legal.

 

Pré-requisitos para apresentação

  • Ser parte legítima do processo.

 

 Etapas para apresentação

  • Requerer ao DER-ES a aplicação da Penalidade de Advertência;
  • Anexar os documentos necessários;
  • Protocolizar o requerimento no DER-ES.

Observação 1: a Penalidade de Advertência por Escrito poderá ser solicitada quando;

  •  A infração for de natureza leve ou média;
  • For passível de ser punida com multa;
  • O infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Observação 2: O pedido de Advertência por Escrito poderá ser enviado/protocolizado:

 

Documentos necessários

  • Cópia da notificação de autuação ou auto de infração ou documento que conste a placa e o número do auto de infração de trânsito;
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
  • Procuração quando for o caso
  • Caso a CNH tenha sido emitida em outra UF, apresentar documento emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito (DETRAN) responsável pelo prontuário do condutor que demonstre as infrações cometidas (se houver) nos últimos 12 meses anteriores a data da infração.

Informações do DER-ES

Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.501 – Ilha de Santa Maria - Vitória – ES;

Atendimento: Segunda a sexta-feira, 08:00h às 17:30h; 
Telefone: (27) 3636-4433 / (27) 3636-4438 / (28) 3383-5585. 

 

Valor  do serviço

O serviço é gratuito

 

 Formulário

 

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