Dirc – Declaração de Indicação de Real Condutor

Sendo a infração de responsabilidade do condutor e este não for identificado no ato do cometimento da infração, poderá ser preenchida a Declaração de Indicação de Real Condutor - DIRC para transferir o débito da pontuação para a CNH do real condutor.

O Formulário de Identificação do Condutor Infrator (DIRC) será encaminhado ao proprietário do veículo junto com a Notificação da Autuação.

Caso queira identificar o condutor infrator, a DIRC deverá ser preenchida, assinada e destacada para envio pelos Correios com registro ou apresentado no DER-ES, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da Notificação da Autuação.

A DIRC poderá ser substituída por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas previstas no Art. 5º da Resolução nº 619, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o Formulário de Identificação do Condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos.

Caso não seja identificado o real condutor, a pontuação da infração será debitada da CNH do proprietário do veículo.

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