Antecipação de Pagamento (valor correspondente a multa)

O art. 30 da Resolução do CONTRAN nº 619 de 06 de setembro de 2016 assim expõe:

Art. 30 - É facultado antecipar o pagamento do valor correspondente à multa, junto ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação dessa penalidade, em qualquer fase do processo administrativo, sem prejuízo da continuidade dos procedimentos previstos nesta Resolução para expedição das notificações, apresentação da defesa da autuação e dos respectivos recursos.

O cidadão poderá antecipar o pagamento do valor correspondente à multa apresentando ao DER-ES os seguintes documentos:

  • Solicitação de antecipação;
  • Cópia do CRLV (documento do veículo);
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
  • Procuração quando for o caso acompanhado de documento de identificação que comprove a assinatura do proprietário do veículo;
  • Cópia legível do contrato social, caso o requerente seja pessoa jurídica.

      SOLICITACAO DE GUIA DE ANTECIPACAO DE PAGAMENTO

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